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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    imediatamente superior àquelas que por último proferiram as decisões”. DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-010/15/21 DESPACHO Nº DL-020/15/22 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1.Recebo o Recurso Administrativo interposto pela empresa PAULO FERNANDO PEREIRA GERVÁSIO BRINDES — ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.191.947/0001-79, em face da aplicação da penalidade de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    desta decisão. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ — Advogado - OAB Proc. 0913/21-AI- 53089 D8 -ATACADÃO S.A. - 75.315.333/005330 - MARIANA DENUZZO SALOMAO - 253.384/SP. De 23-11-2021 Vistos. | — FI. 68/verso. Indefiro o pedido, tendo em vista que as intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 6º da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 14
    indicação de nova decisão paradigmática sem sede de Pedido de Reconsideração de Despacho. Nesse sentido, a decisão proferida pela 4º Câmara Julgadora nº 6017.2019/0060293-7 não foi indicada como paradigma pela Requerente em seu Recurso de Revisão, de modo que não pode agora ser apresentada nesta fase processual. 4. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Requerente. 5. A instância administrativa encontra
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 16
    Recorrente, por meio do seu advogado Dr. Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB/SP nº 130.824), foi notificada da decisão de 1º Instância prolatada pela DUUL em 05/10/2020, data da leitura da Mensagem &11020564, enviada por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano -DEC; em 20/10/2020, ou seja, 15 (quinze) dias após ser notificada da decisão, a Recorrente solicitou vistas ao Processo Administrativo nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    PELA CONCESSIONÁRIA - PRECLUSÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório SEI nº E-12/004.216/2018 e no Voto proferido, pela
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/06/2021
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