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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 31
    administrativa e operacional. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 46
    USB. A supracitada empresa inadimpliu em suas obrigações, em razão da entrega de um produto incompatível com o edital e com atraso de 27 (vinte e sete) dias úteis, não sendo recebido em caráter definitivo pela Administração. O presente processo administrativo seguiu o procedimento previsto na Resolução CC-52, de 19 de julho de 2005, que regula a aplicação de sanções administrativas a licitantes e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/02/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    Lei nº 10.520/2002; art. 82, $ 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela Empresa DELTA INDUSTRIA COMÉRCIO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    Federal). De rigor, então, a anulação do Auto de Infração objeto do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade do administrado, exige-se com ainda maior rigidez a observância dos princípios da estrita legalidade e do devido processo legal. Além disso, nos termos da Lei Complementar 1257/2015 — que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 108
    possamos encerrar o processo de penalidade administrativa. - Caso o recolhimento não seja realizado por essa empresa, no prazo de 30 dias do recebimento da Notificação via Aviso de Recebimento (A.R.), será procedida a inscrição imediata do débito no CADIN , bem como na Dívida Ativa do Estado. NOTIFICO a empresa PORTAL LTDA, cadastrada no CNPJ 05.005.873/0001-00, que em decorrência do atraso na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/05/2021
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