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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 88
    correção de inconsistências apontadas no serviço prestado entregou a viatura somente em 27AGO19 configurando, em tese, no atrasado da entrega do serviço contratado; 2.2. instaurado o presente Processo Sancionatório a empresa foi devidamente Intimada para apresentar suas razões de defesa no prazo legal, conforme analisado no item 1 e seu subitem; 1.3. em razão do que foi produzido no presente processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    09 de maio de 2023, porém, a empresa somente entregou ambos os produtos em 19 de maio, ou seja, contados dez dias de atraso. Assim, em virtude do não cumprimento do prazo determinado no edital para a entrega dos produtos, instauro o presente processo, visando apurar a responsabilidade da CONTRATADA, sujeitando-a a aplicação de sanção administrativa, de acordo com o estabelecido nas disposições
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 146
    Empresa em questão, a qual se deve pelo cometimento de atraso na entrega dos materiais adquiridos, sendo aplicada com base na Portaria Direx nº 04/00/2020, Norma Organizacional nº 011/00/2020 de 10/12/2020, conforme Pregão Eletrônico nº 094/2022, Processo FUNAP-PRC-2022/01033, Oferta de Compra nº 3811013804520220C00119 e Nota de Empenho nº 2022NE00873. Cabe ressaltar que o dia previsto para a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    de material de consumo Tratam os autos de aquisição de itens de enfermagem em atendimento às demandas judiciais. A aquisição foi realizada por meio do Pregão Eletrônico 101/2018, sendo adjudicados os itens 01, 02, 04, 05, 06, 10, 13 e 14 a favor da empresa Campfarma Varejo Farmacêutico Ltda. Diante do atraso na entrega dos itens foi instaurado procedimento sancionatório, conforme Despacho CGA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 122
    Inadimplemento: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA MODALIDADE: Ata - M155/22. Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO Processo: SEI: 024.00059807
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/08/2023
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