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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório ct gso 0341 19 de janeiro de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
-2684. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de
sua publicação. Rio
de
Janeiro
, 05
de
setembro
de
2023 LENISE DURÃO UCHOA Ordenadora
de
Despesas
Id: 2508007 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
POLÍCIA MILITAR ATO DO ORDENADOR
DE
DESPESAS
PORTARIA SEPM Nº 319
DE
05
DE
SETEMBRO
DE
2023 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ORDENADOR
DE
DESPESAS
SECUNDÁRIO, no uso
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 572
decisão
proferida nos autos do
processo
22/00294: Impedimento
de
Licitar e Contratar, no prazo
de
30 dia(s), com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Multa, no valor
de
R$31.243,11, Trinta e Um Mil Duzentos e Quarenta e Tres Reais e Onze Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666,
de
21
de
Junho
de
1993
e resolução SS 92, 2016; No presente caso, evidente que a contratada
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
prestadora
de
serviços públicos
Processo
sancionatório
de
gás canalizado
Processo
sancionatório
de
saneamento básico Programa
de
Pesquisa e
Desenvolvimento
Tecnológico (P&D) e Conservação e Racionalização (CBR) das prestadoras
de
serviço público,
Processo
de
aprovação e acompanhamento do Projetos
de
rede local,
Processo
de
autorização
de
R REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE
GAS CANALIZADO, ENERGIA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo
de
15 (quinze) dias corridos. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
- ARTESP-PRC-2021/02987) Comunicamos a concessionária C.S. S/A que o
Processo
nº 037.715/2019 (Protocolo nº 460.800/
19
) estará disponível para vistas e retirada cópias por um período
de
7 (sete) dias, a contar da publicação
deste
excerto. A Concessionária querendo, poderá apresentar
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 10
deste
Parecer, com base na competência estabelecida no item IV, do artigo 6º, do
Decreto
estadual nº 64.219,
de
06
de
maio
de
2019, alterado pelo
Decreto
estadual nº 67.435,
de
01
de
janeiro
de
2023. Encaminhe-se cópia
deste
Parecer à Companhia
de
Processamento
de
Dados do Estado
de
São Paulo - PRODESP. ARTHUR LUIS PINHO
DE
LIMA - Secretário-Chefe da Casa Civil e Presidente do CODEC". Os membros