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licitação em conformidade com o disposto no artigo 26 da
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/2022
Considerando os elementos constantes nos presentes autos,
nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações, c.c. o artigo 26 da Lei Estadual 6.544/89,
RATIFICO a íntegra da instrução processual e a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, declarada pelo Chefe de Gabinete, com fundamento
no inciso VIII, do artigo 24, da Lei federal 8.666, de 21/06/93, e
suas alterações, referente à
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interposto, contudo, no mérito, decido NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de
ensejar a reforma das decisões adotadas pela Administração
neste procedimento licitatório.
12. Por consectário, em conformidade com o disposto
na Lei federal nº 10.520/02, no artigo 3º, incisos VI e VII,
do Decreto nº 47.297/02, e no artigo 6º, incisos VI e VII, da
Resolução CEGP
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