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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 58
    PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO. 6068.2022/0003639-0 - SISACOE: Revalidação Interessados: UNIQUE SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTACAO COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 03.109.168/0001-28 COMUNIQUE-SE: (063134354) ASSUNTO: REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIÃO, O INTERESSADO UNIQUE SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTACAO COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ITENS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 72
    OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ARTIGO 7º, INCISOS | AO IV DA PORTARIA Nº 24/SMUL/2021 DE 26/04/2021, ALÉM DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 60.197/2021, BEM COMO SEU ANEXO ÚNICO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO Nº 6068.2022/0006888-8 NOTIFICAÇÃO Nº 210 / CONTRU/DLR / 2022
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 74
    » Prodesp 74 - São Paulo, 67 (55) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 24 de março de 2022 prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 234
    . Em análise a alegação efetuada, contra o ato convocatório, vejamos: Quanto à esta impugnação impetrada, o termo de referência será revalidado pela área solicitante. Cabe, ainda, ressaltar que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
    deferimento do pedido, devendo, neste prazo, ser solicitado o respectivo Alvará de Execução. Parágrafo único. Quando se tratar de edificação constituída de mais de um bloco isolado, o prazo do Alvará de Aprovação fica dilatado por mais 1 (um) ano para cada bloco excedente, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos. Art. 19. O Alvará de Aprovação pode ser revalidado desde que o projeto aprovado atenda à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/07/2020
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