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revalidação de placas particulares secretaria de polícia civil subsecretaria de
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previsto nos arts.219 c/e 229, ambos da Lei 869/52 e art.174, I, da Lei
7.109/77 cle art.19, III, da Resolug’o 4.289/2014-CG, resolve tornar
sem efeito a Portaria 104.623/2019-PAD, considerando 0 proceso
5000.921-54.2020.8.13.0382, a qual foi concedida licenga médica 4
servidora 1709591, PEBIA-24, Denise Marques Chrispin Andrade.
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Policia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe
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