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    à legislação sobre informações nutricionais de queijos "fake", Rel. nº 090180/2021 GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL Nº 9893/2021, encaminha Parecer Técnico acerca dos PLs 80/18 e 97/19. Nº 9910/2021, encaminha Parecer Técnico acerca dos PLs 408/18 e 365/19. Nº 9892/2021, encaminha Parecer Técnico acerca do PL 557/20. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/Nº, encaminha cópia da Promoção de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
    qualidades; - a Portaria GM/MS nº 1.098/2022, que que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios; - a Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 36
    escolar. O presente termo tem validade até 03 de Fevereiro de 2024, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei. O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos. O(A) Autorizada(o) apõe
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 9
    notificação, as investigações e o controle desses agravos. CAPÍTULO Vil Do Sangue, dos Hemocomponentes e dos Hemoderivados Art. 114. Compete ao poder público estadual estabelecer a Política Estadual de Sangue, Componentes e Hemoderivados, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN. $ 1º A Política Estadual de Sangue, Componentes e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/12/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 16
    2008, QUE “ESTABELECE O REGIME JURÍDICO PRÔPRIO E ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: Poder Executivo Autores das Emendas: Deputada Alana Passos (n.ºs 01 a 05) Deputado Luiz Paulo (n.º 06) Deputado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/05/2020
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