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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    dirigente superior, desde que contenha novos argumentos e dirigido à autoridade que proferiu a decisão (artigo 42 e parágrafo único da Lei 10.177/98). No caso presente, a decisão original foi proferida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (fl. 49) e não pelo dirigente superior da Fundação Procon/SP. Ressalta-se que: o processo administrativo sancionatório, regido pela Portaria Normativa Procon nº 57/2019
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 81
    Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 032.554/2019 - Protocolo 432.822/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0760/21, publicada no D.O.E. em 04/11/2021 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 71
    Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 026.168/2017 - Protocolo 379.253/17). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0339/2022, publicada no D.O.E. em 04/05/2022 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 94º Reunião de 10/08/2022, publicado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/08/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 28
    procedimentos administrativos específicos para o caso; RESOLVE: Art. 1º - Delegar poderes ao servidor GILSON VASCONCELOS BERNARDO, ID. Funcional nº 4356689-8, Técnico de Registro de Empresas, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA, sendo que a referida outorga cingir-se-á aos processos afetos à Área de Controle e Fiscalização dos Agentes Auxiliares do Comércio - ACFAAC. Art
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 128
    Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 027.360/2018 - Protocolo 388.464/18). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0544/2022, publicada no D.O.E. em 05/07/2022 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
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