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    respectivo processo administrativo sancionatório” $1º Cancelada a autorização do acesso pelo Secretário de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo Artesp oficiará a concessionária da rodovia para o fechamento físico do acesso, com assistência da Polícia Militar Rodoviária, se necessário. 82º A concessionária de rodovias, no prazo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    Representação para Perda de Graduação — Decisão Judicial 1. Com o Ofício 499/20, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJIMESP) encaminhou cópia do Acórdão e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo 1900/19 (Representação para perda de graduação) — processo de origem 061544/11 — da 1º AME, Apelação 7041/15, figurando como representado o ex-Sd PM 116644-1 Rafael de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    180402 Administração Geral da Polícia Militar COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES Despacho do Dirigente, de 19-08-2020 Decisão em Recurso Administrativo Despacho CPC-329/131/2020 Referência: Processo Sancionatório CPAM10-033/14/19. 1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório CPAM10-033/14/19, no qual a empresa Dinâmica Comercial e Serviços
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 5
    cumprimento à decisão proferida nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 100220003.2020.8.26.0344-VFP - Comarca de Marília: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à repetição de indébito em favor do DOUTOR JOÃO CARLOS DOMINGUES, RG. 10.646.987-3, Delegado de Polícia de 1º Classe, Padrão III, da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/06/2020
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    50% (cinquenta por cento) do imposto devido e não recolhido, o que é o caso dos autos. 10. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Referência: Processo Administrativo SEI nº 6017.2019/0049736-0 SQL nº: 201.085.0003-7 Recorrente: COOPERCOTIA ATLÉTICO CLUBE Advogados: Não há Recorrida: Decisão proferida pela 1º CJ no R.O. nº 6017.2018/0079616-0 Assunto: Admissibilidade de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/03/2020
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