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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    artigo 3º c.c. inciso Il do Art. 7º, ambos da Resolução nº SSP-333, de 05 de outubro de 2005. 6. Atesto que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial nº CJ/PM nº 01/2017, alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM nº 40/2018, em estrita observância ao artigo 4º, da Resolução PGE nº 29/15, dispensando neste caso o encaminhamento do Processo Sancionatório para a Diretoria de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 96
    disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Comando de Policiamento do Interior 8 Presidente Prudente COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8. DESPACHO Nº CPI8-046/01/21 1. Após análise dos autos do Processo Sancionatório nº CPI8-011/13/20, o qual
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 193
    /2021 Processo nº: 04.653/2014 - SPDOC — 872938/2019 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA,, da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso e (da inexecução) no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 202
    aberto o presente processo sancionatório, sendo a contratada notificada em 25MAR20 para que apresentasse suas alegações de defesa no prazo de 10 (dez) dias; 2.10. em O6ABR20, a contratada apresentou suas alegações de defesa. 3. O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu fundamentando que: 3.1. a superveniência de atrasos ocasionados por problemas de logística do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    COMANDO GERAL DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-007/15/22 DESPACHO Nº DL-039/15/22 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1. DA ANÁLISE DO RELATÓRIO: 1.1. após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do Processo Sancionatório nº DL-007/15/22 (fls. 181 a 193), o qual acolho como razão de decidir, estando os autos formalmente em ordem, nos parâmetros do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2022
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