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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 18
    vinte e cinco reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos autos do Processo Sancionatório nº DL-008/15/21, o qual apurou o atraso injustificado na entrega de 1.200 (mil e duzentas) unidades da Jaqueta de Motociclistas. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto em 25 de maio de 2022, por
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 11
    2021 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ORDENADORA DE DESPESAS, no uso das atribuições legais previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979 e o art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, e Considerando o descrito nos autos do Processo nº SEI350207/000073/2020, noticiando que a empresa IMPERIALMED COMERCIO DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    isto, o efeito suspensivo no Recurso Administrativo em sede de Processo Sancionatório somente alcança os efeitos da execução das sanções aplicadas e, jamais, a contratação para execução dos serviços remanescentes decorrentes de rescisão, com lastro na já explicada diferença e objetivos dos Processos Sancionatórios e Rescisórios. 13. Isto posto, indefiro o pleito da Recorrente e não recebo o presente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 18
    , fls. 59/62, pelo procedimento que analisou o processado referente ao atraso na obrigação assumida pela Empresa Contratada, o qual acolho integralmente, tomando-o como motivação para decidir, no uso das minhas atribuições conferidas pelo Decreto 61.751/2015. Resolvo. CONHEÇO a defesa prévia eletrônica em resposta à intimação do oficio 3641/2022, registrada tempestivamente no e-sanções (fls. 53; 56
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    caberá as seguintes penalidades: 1 — atraso na entrega do arquivo SPB - multa de R$ 100,00 por registro de repasse constante do arquivo e por dia de atraso; 2 — informação divergente ao produto financeiro efetivamente depositado - multa de R$ 1.000,00 por divergência; 3 — não atendimento de requisição emitida por esta Secretaria da Fazenda e Planejamento - multa de R$ 1.000,00, de forma que a cada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/05/2020
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