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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 32
de
entrega
; 5.2. analisar quanto aos prejuízos e vantagens
da
manutenção de contrato; 5.3. havendo a rescisão ou recebimento do material, encaminhar expediente motivando, ou
não
, a instauração do
processo
sancionatório
. DESPACHO Nº CPI8-707/01/23 1. Trata-se
da
análise
dos
autos do
Processo
Sancionatório
de Portaria nº CPI8-008/13/23, o qual apura eventual responsabilidade por parte
da
empresa
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
deixar de
entregar
o material dentro do prazo fixado, violando, assim, cláusulas contratuais a que se obrigou satisfazer, conforme consubstanciado no Memorando CPAmb-001/1.4/16 (fl. 13), o que ensejou a instauração deste
processo
; em prestígio aos Princípios do Contraditório e
da
Ampla Defesa, insculpidos no artigo 5º, inciso LV,
da
Constituição Federal, a empresa acusada foi formalmente citada
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
Processo
Sancionatório
, conclui-se que
não
houve conduta que se subsumisse a nenhum
dos
tipos penais licitatórios, o que reforça a desnecessidade
da
exasperação
da
sanção no presente caso, outrossim,
não
ficou caracterizado nos autos dolo ou má-fé
da
empresa; 7.6. dessarte, e já em arremate, reitero o juízo de certeza quanto ao descumprimento total e imotivado do contrato administrativo, entretanto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 50
processo
DOPE 99.981/2019, referente a contrato administrativo
decorrente
de licitação, na modalidade pregão eletrônico, representado pela Nota de Empenho 2019NE00102, celebrado entre o Estado de São Paulo, através
da
Secretaria
da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Operações Policiais Estratégicas, e a empresa Oriani Tecnologia em Informática Eireli ME, tendo por objeto a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
infelizmente nessa ne ocorreu o desvio
das
mercadorias no
processo
de triagem
da
transportadora, sendo assim,
não
considero necessária a instauração do
processo
sancionatório
”. 3.21. com base nas palavras
da
1º Tenente PM Jumara Aparecida Nogueira, a empresa Ponto Mix sempre
entregou
no prazo e em qualidade os seus produtos e que é desnecessária a instauração do procedimento
sancionatório
, haja vista a