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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
), amparado pelo Parecer Referencial CJ/PM 001/2017, alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM 40/2018, e prorrogado por meio
da
Cota CJ/PM 62/2019, acostado às fls. 249 a 260, estando os autos do
Processo
Sancionatório
CPI3-007/41/19 formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Valdinei
da
Silva EPP, inscrita
no
CNPJ sob 11.162.354/0001-59, a penalidade que segue, em face
da
inexecução
total do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 23
. Deveras, restou plenamente demonstrado
no
presente
processo
administrativo que a increpada não justificou as causas ensejadoras do descumprimento
das
obrigações contratuais previstas
no
certame, pois a
inexecução
total
da
entrega dos materiais não se deu em razão de força maior, caso fortuito ou motivos legalmente justificáveis, uma vez que
no
ato do aceite do certame, já eram muito bem
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
DESPACHO Nº DL- 096/15/23 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1.
DA
ANÁLISE DO RELATÓRIO: 1.1. após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do
Processo
Sancionatório
nº DL-001/15/22 (fls. 235 a 244), o qual acolho como razão de decidir, estando os autos formalmente em ordem,
nos
parâmetros do Parecer Referencial CJ/ PM nº 001/2017, alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM nº 40/2018, e prorrogado
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
inexecução
total ou parcial dos serviços, objetos do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida para decisão
da
autoridade competente; 3.11. acompanhar, atestar, aprovar o serviço executado e recibar as
Notas
Fiscais / Faturas, conferindo em quantidade e valor, remetendo-as imediatamente para a Seção de Finanças do CIAF para
processamento
e pagamento; 3.12. zelar pela observância
das
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 120
MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL Corregedoria
da
Polícia Militar O Dirigente
da
UGE 180184, Corregedoria
da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, Cel PM Eduardo Henrique Briciug Martinez, decidiu arquivar o
Processo
Sancionatório
Nº CorregPM-002/260/2022 que tramitava em desfavor
da
empresa MARCELO RIBEIRO COSTA SEGUNDO ELEVADORES ME, inscrita
no
CNPJ sob nº 14.364.693/0001-06, por ter “in tese