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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório ct gso 0341 19 de janeiro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 11
Queiroz — matrícula n.
19.795
ASSUNTO: Requerimento
de
devolução
de
valores — Ato da Mesa nº 17/2021 O SECRETÁRIO-GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE
SÃO PAULO, no uso
de
suas atribuições, com fundamento nos artigos 18 e
19
da Resolução Alesp n. 925/2021, considerando a
decisão
desta
Secretaria,
de
caráter normativo, proferida nos autos do
Processo
RG n. 1469/2021 e
www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal
de
Contas) > Pag. 1
edital, comunica-se ao(s) jurisdicionado(s) abaixo relacionado(s) a
decisão
do Tribunal
de
Contas do Estado do Rio
de
Janeiro
pela COMUNICAÇÃO: Conforme disposto no art. 11, parag. 1 e 2 da
Deliberação
TCE-RJ 306,
de
18
Processo
Responsável Pata da Sessão] Ofício
GSO
7
de
março
de
2020, ficam cientes os jurisdicionados abaixo, para cujas mensagens do TCE nº eee correio
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
8.666/
1993
, e CONSIDERANDO o
descrito
nos autos do
Processo
nº SEI350094/000117/2021, noticiando indícios
de
fraude no Pregão Eletrônico nº 036/2017, informados a SEPM através do Ofício CGE/GAB nº 6714/2019, da Controladoria Geral do Estado do Rio
de
Janeiro
, onde a Superintendência
de
Investigações Especializadas, após analisar o banco
de
dados da JUCERJA, INFOSEG e da RECEITA FEDERAL, restou
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
-2684. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de
sua publicação. Rio
de
Janeiro
, 05
de
setembro
de
2023 LENISE DURÃO UCHOA Ordenadora
de
Despesas
Id: 2508007 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
POLÍCIA MILITAR ATO DO ORDENADOR
DE
DESPESAS
PORTARIA SEPM Nº 319
DE
05
DE
SETEMBRO
DE
2023 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ORDENADOR
DE
DESPESAS
SECUNDÁRIO, no uso
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 572
decisão
proferida nos autos do
processo
22/00294: Impedimento
de
Licitar e Contratar, no prazo
de
30 dia(s), com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Multa, no valor
de
R$31.243,11, Trinta e Um Mil Duzentos e Quarenta e Tres Reais e Onze Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666,
de
21
de
Junho
de
1993
e resolução SS 92, 2016; No presente caso, evidente que a contratada