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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 192
    : Pagamento de impostos e taxas — Coleta de Lixo - Penápolis. Conforme competência prevista na alínea “e”, inciso II, do artigo 165, do Decreto Estadual 66.457, de 28/01/2022 e, em conformidade com o artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação para pagamento de taxas de coleta de lixo do Prédio de Penápolis
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 297
    ADÉLIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº 005/2023 Processo nº 012/2023 Em 11 de janeiro de 2023, RATIFICA a declaração, declarando dispensável a licitação para a contratação da empresa “RICARDO TEODORO DE BARROS 102950826”, para REALIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA BARRACA DO RECINTO, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, Il da lei 14.133/2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 388
    instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de pessoas jurídicas (clínicas, comunidades terapêuticas, OSC) interessadas em prestar serviços especializados no tratamento de dependentes químicos, em regime de internação integral e por período prolongado, conforme fundamentos apresentados pela Comissão Julgadora de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 214
    GONÇALVES DA SILVA FILHO, Presidente da Câmara Municipal. BROTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2023 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    setembro a dezembro de 2022, através do PPAIS:RATIFICO, em atendimento ao artigo 26, da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a situação de inexigibilidade de licitação, declarada pelo Diretor Técnico IIl do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, com fulcro no caput, do artigo 25, da mesma Lei e no Parecer Referencial CJ/SAP Nº 03/2022, visando o pagamento das despesas com a aquisição
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
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