10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
licitação em conformidade com o art 25 caput da
-
-
- RATIFICO a Inexigibilidade
de Licitação, em conformidade com o art. 25, Inciso | da Lei nº
8.666/1993, em favor da concessionária Água de Paraíba, com fulcro
no art. 26, do citado diploma legal, com vistas ao pagamento de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades da secretaria, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), para o exercício de 2021, nos termos da
-
-
Portaria
SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, “caput”,
da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e nos
termos do artigo 12 e seguintes do Decreto nº 44.279/03, a
contratação direta, por inexigibilidade de licitação MICHEL DE
FREITAS SILVA, CPF: 316.392.268-69, para atuar na EMEBS
Madre Lucie Bray como Guia-Intérprete Libras/Língua Portuguesa, o contrato terá vigência a partir
-
, Diretor(a), em 14/07/2023, às 16:10, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 6º, $ 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATÍFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulero no artigo 25,
caput