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balancete orçamentário dipêndios janeiro 2021 dotação
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balancete orçamentário dipêndios janeiro 2021 dotação
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 53
2022” foi elaborado em observância à Lei nº 17.387, de 22 de julho de
2021
que "Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias
para 2022”. A
dotação
para as despesas deste Departamento foi fixada em R$ 11.763.775.535,00, sendo R$ 3.051.754.517,00 para Despesas Correntes (inclusive Pessoal e Encargos) e R$ 8.712.021.018,00 para as Despesas de Capital. O processo de execução do Orçamento do Estado é
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 85
, 26 E 27: ANDRE GANDARA ORLANDO LUIS CLAUDIO DAVANSSO DIAS 28 E 29: JOAO HENRIQUE FERREIRA LUIS CLAUDIO DAVANSSO DIAS 30 E 31: ANDRE GANDARA ORLANDO LUIS CLAUDIO DAVANSSO
JANEIRO
2021
DIA 1: ANDRE GANDARA ORLANDO LUIS CLAUDIO DAVANSSO DIA 2: ANDRE GANDARA ORLANDO HERCULES SORMANI NETO DIA 3: ANDRE GANDARA ORLANDO DANIEL PASSANEZI PEGORARO DIA 4: JOAO HENRIQUE FERREIRA HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ DIAS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
/20),0 Decreto N.º 64.488, de 22 de
janeiro
de
2021
,que fixa normas para a Execução
Orçamentária
e Financeira do Exercício de
2021
e a Portaria Conjunta SO-SPOF-1,de 28 de
janeiro
de
2021
. O DER,empenhou e liquidou quantia de R$ 4.863.063.247,09, equivalente a 88% da
Dotação
Disponível e pagou R$ 2.404.608.435,07 correspondente a 44% da
Dotação
Disponível. O valor não realizado de R
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 19
DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2021
”, Deputada Alana Passos EMENDA Nº424 MODIFICATIVA Fica alterada a
dotação
orçamentária
do Programa de Trabalho adicionando-se o valor abaixo discriminado: Órgão: 52. 620 - Fundo Especial da Polícia Civil Programa de Trabalho: 06. 181. 0478. 1382 - Modernização da Polícia Civil Esfera
Orçamentária
: F Fonte: 100 Indicador de Uso: O
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 31
Decreto nº 62.147, de 16 de
janeiro
de 2023. O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 3º do art. 42º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, regulamentado pelo art. 26º do Decreto nº 62.147, de 16 de
janeiro
de 2023, visando possibilitar a adequação
orçamentária
para melhor enquadramento
orçamentário
das despesas inerentes às atividades da Pasta