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Pesquisas relacionadas: revalidação da autorização para supressão de árvore em
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 36
    Despacho publicado em 17/07/2019 pág. 22 a remoção por supressão de 1 (um) exemplar de Platanus sp. (Plátano) existente em passeio público, localizado à Rua Cardoso de Melo Júnior, nº 140, nesta Capital. Il - Publique-se. III - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 10.365/87. EDUARDO DE CASTRO Secretário Municipal do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 12
    /89 e Lei 17267/20. DEFERIMOS poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 1 (uma) arvore , conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável. A árvore esta localizada em área interna particular da Rua Mario lapietra, 261 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo. Há necessidade do auxilio da ENEL para a poda desta arvore. 6016.2019/0100774-3 - Solicitação de poda e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 44
    Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA SEI nº 6027.2022/0000833-4 Interessado: SPE EMPREENDIMENTO MC PRAÇA DA ÁRVORE LTDA. Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para construção de HIS-2/ R2V-1/NR1-12 / ZM PA4, localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, nºs 538 ao 544, Vila da Saúde, CEP: 04.145-011, São Paulo - SP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 5
    Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 10.365, DEFIRO:Ficus REMOÇÃO POR SUPRESSÃO Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 9
    autorização é concedida pelo período de 90 (Noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Artigo 3º - A parte interessada possui total conhecimento de que a presente autorização NÃO COMPREENDE a supressão de vegetação arbórea ou qualquer corte de árvores/modificação da área verde, devendo buscar a aprovação do projeto apresentado junto ao órgão competente. Artigo 4º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/03/2022
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