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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    , da Lei Federal 8.666/93, combinado com o inciso III, do artigo 81 da Lei Estadual 6.544/89. 11. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá providenciar a publicação desta decisão em Diário Oficial e, após o decurso do prazo recursal, intimar pessoalmente a empresa sancionada, junto ao seu representante legal ou ao defensor legalmente constituído, acerca da multa aplicada, nos termos da regra
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    ), diante de alegados antecedentes favoráveis. Inicialmente cumpre esclarecer que já houve o esgotamento das instâncias administrativas neste processo em razão do julgamento do recurso interposto, conforme decisão de fl. 65, não sendo cabível novo recurso. Ademais, o processo sancionatório, no âmbito desta Fundação, é regulado pela Lei Estadual n.º 10.777/98 e pela Portaria Normativa Procon/SP n.º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    autos do processo SAA-PRC-2022/12522: Multa, no valor de R$ 340,20 (trezentos e quarenta reais e vinte centavos), com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Resolução SAA-22, de 01/08/1996. O despacho da Autoridade Competente e-Sanções acerca da decisão sobre o procedimento sancionatório, foi publicado na integra no Diário Oficial de 31/01/2023, Poder Executivo - Seção
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    Administrativo Sancionatório 180136.2021.00032. SADM Á vista dos elementos de instrução do Processo Administrativo Sancionatório 180136.2021.00032.SADM, após a empresa apresentar pedido de reconsideração da penalidade aplicada no prazo legal, a decisão que aplicou a empresa “EGC Comércio e Atacadista de informática e Eletroeletrônicos Eireli”, inscrita no CNPJ 31.768.037/0001-98, a sanção de multa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    intermédio do(a) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, vem COMUNICAR João Álvaro Brandão Mansano - CNPJ: 17.068.428/0001-79, já qualificada no contrato número 1301020000120220C00002 e edital 1301020000120220C00002, acerca da decisão proferida nos autos do processo SAA-PRC-2022/10870: Multa, no valor de R$ 80,84 (Oitenta Reais e Oitenta e Quatro Centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/10/2022
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