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processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
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no presente
processo administrativo e, em especial, da manifestação da
Coordenadoria Jurídica desta Pasta (045429776), que acolho,
e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 31/
SMADS/2021, com fundamento no art. 2º, |, e art. 4º, |, da Lei
Municipal nº 14.094/2005, AUTORIZO o registro preliminar,
no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência
pecuniária vencida e não paga
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estrito cumprimento ao disposto no artigo
2º, inciso IX, do Decreto Estadual 64.065/19.
Restitua-se à UGE 180180 — DL, para adoção das providências decorrentes, na forma da lei, devendo, contudo, ser
observado pelo respectivo Dirigente que a Administração, nos
termos insculpidos no artigo 16 do Decreto Estadual 63.722/18,
não está vinculada à celebração de contratos, por meio de Sistema de Registro de
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