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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
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    . Acrescente-se que o produto adquirido, destina-se a atividades em pesquisa, onde atrasos refletem na cronologia dos trabalhos, obrigando nova programação, e consequente atraso nos resultados e conclusões, inclusive eventuais publicações afetas a finalidade da pesquisa, a que se destina o produto objeto do processo acima referenciado (Processo nº 42474). Assim, incontroverso o descumprimento do prazo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 114
    nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR. 6. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 6.1.A administração da Ata de Registro de Preços caberá ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    desimpedido; 2. A imediata instauração de processo sancionatório, amparado no devido processo legal, de forma a apurar-se as multas devidas pelos atrasos e pela inexecução parcial do objeto; 3. A notificação da seguradora responsável pela garantia contratual acerca da rescisão do presente contrato, juntando-se cópia do contrato e da publicação do presente despacho. Desta notificação deve constar ainda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    de Apoio Patrimonial, o qual figura como Contratante, nas avaliações (Pareceres Técnicos), notificações, citações e intimações realizadas, 33.2.3. dispêndio de meios: foram empregados materiais de escritório, energia elétrica e rede de dados para produção dos diversos documentos decorrentes da inadimplência contratual da contratada ("exempli gratia”, Notificações, Citações, o presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    aplicação da penalidade e abdica da intenção de interpor recurso. Conforme previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-072019, que dispõe sobre multas e penalidades administrativas no âmbito da Autarquia, não há como afastar da conclusão de que houve atraso no cumprimento da obrigação pactuada, caracterizado pelo atraso na entrega do produto, causando prejuízos a Instituição. Como é sabido o edital é
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/06/2020
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