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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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estrito cumprimento ao disposto no artigo
2º, inciso IX, do Decreto Estadual 64.065/19.
Restitua-se à UGE 180180 — DL, para adoção das providências decorrentes, na forma da lei, devendo, contudo, ser
observado pelo respectivo Dirigente que a Administração, nos
termos insculpidos no artigo 16 do Decreto Estadual 63.722/18,
não está vinculada à celebração de contratos, por meio de Sistema de Registro de