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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 caput da lei licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
    Tripichio, representante legal da empresa TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 331/ SME/2021 6016.2021/0100732-1 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS - CPF Nº 073.484.428-03. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 66
    razão de decidir e, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 013/SMDHC/2019, com base no disposto no artigo 24 inciso Il da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e o Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de Licitação, da empresa G.E SOLUÇÕES EM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 05.029.758/0001-76, objetivando a “contratação de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
    Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e nos termos do artigo 12 e seguintes do Decreto nº 44.279/03, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação MICHEL DE FREITAS SILVA, CPF: 316.392.268-69, para atuar na EMEBS Madre Lucie Bray como Guia-Intérprete Libras/Língua Portuguesa, o contrato terá vigência a partir
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 76
    MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 3 TONS PRODUTORA CULTURAL EIRELI -CNPJ Nº 36.212.956/0001-02. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    , RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art.25, caput do mesmo diploma legal, para contratação de vagas para inscrição de servidores no 17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros realizado pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/04/2022
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