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instituto prosseguiu
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos - Legislativo > Pag. 87
encontram-se à disposição para priorização da Secretaria da Habitação para lançamento de editais de concorrência de novos contratos de concessão. Conclusão - No ano, ainda sob os efeitos da crise econômica que impactou o país nos últimos anos, demandando o enfrentamento da restrição de recursos orçamentários,
prosseguiu
o empenho da Secretaria da Habitação e da CDHU no monitoramento do orçamento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 12
, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de
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os trabalhos da CEEP constituída pela Portaria nº 192, de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 52, referente a EMEI HEITOR VILLA LOBOS. RESOLVE: Art. 1º Excluir da Comissão os servidores: Maria Cristina Santana Leer RF633.832.111 Renata Carla Beolchi Adami Mamede RF537.633,50 Wildiane Sousa Braga
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 49
terça-feira, 13 de junho de 2023 Di io Oficial Caderno Executivo - Seção | São Paulo, 133 (10) - 49 UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO COMUNICADO Os processos a seguir foram avaliados pelo Setor Técnico da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, e para continuarem o
prosseguimento
da instrução, necessitam de documentação complementar, conforme orientação constante em cada
www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
de Contas deveriam conter. Aduziu que, depois do julgamento acerca da prescritbilidade ou não em matéria de improbidade administrativa, ocorrida em sede de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, restara claro e exato que se cogitava da imprescritbilidade como exceção, pois o devido processo legal estaria a apontar a prescrição como regra. Assim,
prosseguiu
argumentando que não falava nem
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
Liquiçá”, situado em Liquiçá, TimorLeste, ao nível do Ensino Médio vigente no Brasil, para fins de
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DE ESTUDOS, nos termos da legislação em vigor. PROCESSO Nº SEI-030038/002365/2022 - HOMOLOGO o Pronunciamento nº 086/2022, que reconhece a equivalência de estudos concluídos por GABRIELA SOLANGE MIGUES DIAZ, conforme documentos expedidos pela “
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