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revalidado decreto
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permitam
cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos
Federais nº 6.964, de 29/09/2009, e nº 6.975, de 07/10/2009, e
em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira,
deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei
Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de
28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007).
3.5.2. Os candidatos brasileiros com
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VIDRO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA A ESCOLA SUPERIOR DE
SARGENTOS
HOMOLOGAÇÃO:
Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
10.520/02, no artigo 3º, incisos VI e VII, do Decreto Estadual
nº 47.297/02 e no artigo 6º, incisos VI e VII, da Resolução
CEGP-10/02, estando os preços compatíveis com os de mercado,
HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro na sessão pública de 09/10/2020, que
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