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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
    de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 18
    nas leis e regulamentos que regem suas atividades, e reparar o dano, se houver; Il - não ter agido com dolo ou má-fé; III - ter mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou função; IV - não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; V — não ter sindicância ou processo disciplinar em curso; VI - não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta — TAC nos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    prorrogação e informou o não cumprimento do novo prazo acordado, culminando “in tese” em infração administrativa, por inexecução total do certame”. 3. Nos termos do 8 4º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666, de 21JUNS3 e da sintese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido processo encontra-se em ordem; 3.2. a apreciação da matéria conferida a esta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 18
    reavaliada com o consequente arquivamento do processo sancionatório. 2. Em que pese às alegações ofertadas, não se justifica o descumprimento contratual, conforme abaixo: 2.1. apreciadas as alegações de defesa, estas não alcançam sustentáculo vez que a proposta entregue pela vencedora do certame é datada de 03 de fevereiro de 2021 (fl. 79), conforme e-mail que o encaminhou, fl. 80, e não em O07JAN21 como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    exposto, calcado nos princípios da Legalidade, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos, e outras provas carreadas aos autos do referido processo sancionatório, conheço o Recurso Administrativo interposto, contudo, no mérito, nego-lhe provimento, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de ensejar a reforma da decisão adotada pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/06/2020
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