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Diário Oficial
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processo sancionatório decorrente da não entrega do medicamento escitalopram oxalato
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
- 7.608,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS); Vigência -
Data
de Emissão 26/04/2022,
Data
de
Entrega
17/05/2022. GOVERNO
DO
ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE SAÚDE Centro
Médico
SECRETARIA
DA
SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 - CMed ANÁLISE RECURSAL DESPACHO nº DS-007/06/22
Processo
Sancionatório
nº CMed-004/543/21.
Processo
nº CMed
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» Prodesp sexta-feira, 12 de maio de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 133 (92) - 151 HOSPITAL
DAS
CLÍNICAS
DA
FACULDADE DE
MEDICINA
DA
USP EDITAL GOVERNO
DO
ESTADO DE SAO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO
DA
SAUDE HOSPITAL
DAS
CLÍNICAS
DA
FACULDADE DE
MEDICINA
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO DIVISÃO DE MATERIAL — NILO COMUNICADO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00416/23
PROCESSO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
entregado
o objeto
da
licitação com embalagens fora
dos
padrões, selos de segurança originais reaproveitados, numerais de série falsos (inválidos/repetidos) e com marcas de rasuras no cartucho, ou seja, com fortes indícios de falsificação, incorrendo dessa forma, em inexecução total
do
contrato, fato este, que ensejou a instauração
do
processo
em epigrafe; em prestígio aos Princípios
do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
isso prejuízo ao Erário e ao interesse público, pois a
não
entrega
do
material ora licitado, acaba por prejudicar os trabalhos
dos
setores que viabilizam as compras com o dispêndio de tempo de vários funcionários envolvidos na realização
da
aquisição
do
certame, desta forma causando transtornos administrativos. 3.7. Na apuração
do
presente
Processo
Sancionatório
,
não
se verificou indícios ou
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
) testemunhas por cada parte, sendo tal número
decorrente
da
norma mencionada no parágrafo acima. Assim, realizando as oitivas
das
testemunhas apontadas pelo interessado acima
do
máximo legal, sem a demonstração
das
respectivas pertinência, causaria assimetria entre as partes. Entendo que as provas pertencem ao
processo
, sendo que as orais
não
diferem quanto a substância, assim a busca
da
verdade real é