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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    deixar de entregar o material dentro do prazo fixado, violando, assim, cláusulas contratuais a que se obrigou satisfazer, conforme consubstanciado no Memorando CPAmb-001/1.4/16 (fl. 13), o que ensejou a instauração deste processo; em prestígio aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a empresa acusada foi formalmente citada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    termos do artigo 7º da lei 10.520/02, aplicada pelo Dirigente da UGE 180.353 CpalM-11 (fls. 126 e 164/166). 2. A recorrente foi acusada de ter atrasado em 28 dias na entrega da viatura M-51027 descumprindo item do contrato, referente ao Pregão Presencial CSMMM-195/0012/19, vinculado à Ata de Registro de Preço CSMMM-006/40.2/19. 3. O Processo Sancionatório foi instaurado em 30-07-2020, sendo que a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 50
    processo DOPE 99.981/2019, referente a contrato administrativo decorrente de licitação, na modalidade pregão eletrônico, representado pela Nota de Empenho 2019NE00102, celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Operações Policiais Estratégicas, e a empresa Oriani Tecnologia em Informática Eireli ME, tendo por objeto a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
    infelizmente nessa ne ocorreu o desvio das mercadorias no processo de triagem da transportadora, sendo assim, não considero necessária a instauração do processo sancionatório”. 3.21. com base nas palavras da 1º Tenente PM Jumara Aparecida Nogueira, a empresa Ponto Mix sempre entregou no prazo e em qualidade os seus produtos e que é desnecessária a instauração do procedimento sancionatório, haja vista a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 17
    poder disciplinar, não resultando do conjunto da legislação vigente, utilidade para a Administração, decorrente do prosseguimento do processo punitivo, o qual deverá ser encerrado. Por todo o exposto, mormente em razão da rescisão do contrato de trabalho pelos sancionados, entende a Presidência desta 11º Unidade Processante, com fulcro no Parecer PA nº 50/2017, deva ser encerrado o presente processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2023
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