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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
10.520/2002; art. 82, $ 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
de Contrato Administrativo, perpetradas pela Empresa a COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, situada
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
procedimento
sancionatório
em desfavor
da
empresa Elétrica 5 Estrelas Eireli EPP, visando apurar sua responsabilidade, face
inexecução
total do ajuste, estando sujeita, em tese, às penalidades administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 02 anos, conforme artigo 87,
da
Lei Federal 8.666/93 e multa
no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
, em 48 parcelas mensais. COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Comunicado À vista
da
Informação SES-DES-2020/167037 e com fundamento
no
artigo 87
da
Lei 8.666/1993 e
no
artigo 6º
da
Resolução SS 92/2016, comunicamos a empresa Dompel Ind. Plastica e Metalurgica Ltda. a instauração de procedimento
sancionatório
de multa
decorrente
do não cumprimento
da
obrigação assumida. Em razão do fato acima citado
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa Solamaris do Rio Fornecedora de Frutas Legumes LTDA, situada na Av. Brasil nº. 19.001, Pavilhão 44, Box 18, CEASA-RJ, Rio de Janeiro. Cep: 21530-000, e inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 40.326.381/0001-184. Art
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
, combinado com o artigo 7º, inciso |, ambos
da
Resolução SSP nº 333/05, referente ao
Processo
Sancionatório
nº CPAM9 - 005/41/22, com publicação
no
Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 133 (97), de 19 de maio de 2023: 1.1. Multa contratual
no
valor de R$ 3.993,60 (três mil
novecentos
e
noventa
e três reais e sessenta centavos); 1.2. Suspensão de licitar e contratar com a administração pelo período de