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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    atendimento ao disposto ao artigo 26 da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e suas alterações, tendo em vista a edição da Lei Complementar 897 de 09-05-2001, bem como do Decreto 57.688, de 27-12-2011, o reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação exarada pelo Diretor Técnico Ill da Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, com fulcro no “caput” do artigo 25 do já
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    DO AMBIENTE DESPACHO DO PRESIDENTE DE 11/02/2023 PROCESSO Nº SEI-070002/012184/2022 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 25, "caput", da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, em favor da empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA (CNPJ nº 69.112.514/0001-35), referente à prestação de serviços de manutenção (preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa) e suporte
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
    » Prodesp sexta-feira, 26 de maio de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 133 (102)- 35 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Portaria SUP/DER-035-24/05/2023 Constitui Comissão Regional de Julgamento de Licitação na Divisão Regional de Bauru — CRJL-3. (1.6) (1.9) O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    . DESPACHO Nº 0092/2022 — GC/CCD RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação" nos termos disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 21, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação", considerando a inviabilidade de competição com fundamento no "Caput" do Artigo 25
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 120
    apresentação da peça defensiva (fls.27), e que a prova a ser produzida nos autos é exclusivamente documental, declaro encerrada a instrução do feito, em consonância com o disposto no artigo 24, 8 1º e 2º, da Portaria Normativa supracitada, e intimo o processado, para que, querendo, apresente Alegações Finais no prazo de 07 (sete) dias, conforme lhe faculta o artigo 26, da Portaria Normativa n. 253/2013
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/02/2020
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