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licitação em conformidade com o disposto no artigo 26
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PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
Despacho do Coordenador, de 16-3-2020
Ratificando, nos termos do disposto no artigo 26, da
Lei Federal 8.666, de 21/06/93, atualizada pelas leis 8.883, de
08/06/94 e 9.648, de 27/05/98, combinada com o artigo 26 da
Lei Estadual 6.544/89, a inexigibilidade de licitação, reconhecida pela Diretora Técnica de Departamento, do Instituto de
Tecnologia de Alimentos
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/93, a Inexigibilidade de Licitação, baseada no artigo
25 da Lei nº 8.666/93 para realização de credenciamento, por
meio de Chamada Pública, para Contratação de pessoa física de
comunidade tradicional, em observância à Convenção n.2 169
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para transporte
marítimo de professores, merenda, material didático, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, material
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