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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 459
    de 2021 - LEANDRO CORRÊA - Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2021 Tendo em vista a decisão da Comissão de Licitação em dispensar a licitação, preenchidas que estão as condições do artigo 24, inciso X c.c. artigo 26 da Lei 8.666/93, justificada a dispensada e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da Lei 8.666/93, ratificamos a dispensa de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 150
    RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2021 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidas que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para o Credenciamento de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 272
    /93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios (frutas, legumes e verduras) da Agricultura Familiar para alimentação escolar, conforme Lei nº 11.947, de 16/07/2009 e Resolução nº 26 do FNDE, de 17/06/2013, conforme fundamentos apresentados pela Comissão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 146
    Municipal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2020 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidas que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 348
    reais). Brotas-SP, 13 de abril de 2022 — LEANDRO CORRÊA - Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 19/2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/04/2022
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