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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do rio de
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ANO XLIX - Nº 170 - PARTE Il QUARTA-FEIRA - 13
DE
SETEMBRO
DE
2023 8 prárIO RS OFICIAL
DO
ESTADO
DO
RIO
DE
JANEIRO PODER LEGISLATIVO
DESPESAS
OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, NA FORMA QUE MENCIONA.",
de
minha autoria. Edifício Lúcio Costa, 12
de
setembro
de
2023.
Deputados
VALDECY DA SAÚDE, Anderson Moraes, Carla Machado, Carlos Minc, Célia Jordão, Dr.
Deodalto
, Elika
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Presidente
do
Instituto
Rio
Metrópole
DELMO
PINHO Secretário
de
Estado
de
Transportes Id: 2297367 Secretaria
de
Estado
de
Fazenda SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
FAZENDA CONSELHO
DE
CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta
de
Julgamento para a Sessão Ordinária, por videoconferência, autorizada pela Resolução SEFAZ nº 144,
de
29/04/2020, regulamentada pela Portaria nº 039,
de
04/05/2020,
do
dia 23
de
fevereiro
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 42
CONTRAN 637/16 e atualizações constantes na Resolução CONTRAN nº 677/17, na
Deliberação
CONTRAN nº 161/2017 e na Portaria
DENATRAN
nº 02/2018 e normas supervenientes atinentes à matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150057/001587/2021. Id: 2361335 SECRETARIA
DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
SECRETARIA EXECUTIVA
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA REGIÃO
METROPOLITANA
DO
RIO
DE
JANEIRO
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
Básico e sanar quaisquer dúvidas, favor entrar em contato através
do
e-mail dsup(ddetran.rj.gov.br e/ou divsuprimentos(Ogmail.com. ld: 2325774 SECRETARIA
DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
SECRETARIA EXECUTIVA
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA REGIÃO
METROPOLITANA
DO
RIO
DE
JANEIRO EDITAL A SECRETARIA EXECUTIVA
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA REGIÃO
METROPOLITANA
, por
determinação
do
seu
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
Nº 11/2023,
de
autoria
do
Deputado
Valdecy da Saúde, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO
DE
DESPESAS
OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, NA FORMA QUE MENCIONA.” 8. PROJETO
DE
LEI Nº 1135/2023,
de
autoria
do
Deputado
Cláudio Caiado, que “DISPÕE SOBRE A
DESTINAÇÃO
DE
BENS ORIUNDOS
DE
ILÍCITOS PENAIS RELACIONADOS AOS CRIMES
DE
LAVAGEM
DE
CAPITAL PARA A POLÍCIA