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revalidado decreto
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visto ou autorização de residência que lhes permitam
cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos
Federais nº 6.964, de 29/09/2009, e nº 6.975, de 07/10/2009, e
em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira,
deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei
Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de
28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04