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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
    CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. DECISÃO RECORRIDA ANULADA PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA COM A INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO/ MOTIVAÇÃO. Como se percebe, não se discutiu na decisão paradigma se os lançamentos haviam, ou não, cumpridos os requisitos do art. 11 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas apenas que a decisão de 1º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    as Alegações Finais relativas à notificação NOT DOP 0206/19; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    Provisoria de Caraguatatuba, vem comunicar a empresa Seguraty Equipamentos para Proteção Individual Ltda - ME - CNPJ: 00.144.236/0001-00, já qualificada nos autos, acerca da decisão proferida nos autos do processo sancionatório 705/19CDPC: sanção administrativa de suspensão de licitar e contratar com a administração publica pelo prazo de 02 anos, com fundamento na Lei 10.520 de 17-07-2002 e Resolução SAP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ — Advogado - OAB Proc. 4900/22-Al - 61821 D8 - AUTO POSTO L F LTDA 53.175.675/0001-38 - LEANDRO TADEU LANÇA - 260.445/SP. Decisões do Assessor Executivo, de 05-05-2023 Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 16
    ponto de divergência — Da nulidade da decisão de 1º instância por vício de fundamentação. Alega a Recorrente que a decisão de primeira instância merece ser cancelada por evidente cerceamento do direito de defesa do Recorrente, tendo em vista que seu fundamento central é a Nota Técnica Conjunta SF/DEFIS/DEJUG nº. 01/2016, cuja divulgação é vedada aos contribuintes. Para defender sua tese
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/03/2020
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