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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    Departamento de Recursos Humanos, à vista da decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 1016224-45.2021.8.26.0071 (SAP-EXP-2022/40619 — Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru), TORNA PÚBLICO a INCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2016, da servidora MARISTELA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA, RG 15.806.986
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 52
    de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 031.166/2018 - Protocolo 423.078/18). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0437/2020, publicada no D.O.E. em 26/08/2020 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 22º Reunião de 11/08/2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 16
    14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo, relativa ao processo 6031.2019/0000668-0: CONHEÇO da impugnação apresentada e, quanto ao mérito, julgo-a IMPROCEDENTE. No parecer autuado sob documento nº 027310516, elaborado pela Divisão Competente da Secretaria da Fazenda, com base em estudo objetivado a estimar o valor de mercado do imóvel calcado na metodologia preceituada pela Norma de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
    do referido recurso é fundamentado na falta de elementos que justifiquem ou relevem as faltas aqui apuradas, como demonstra os autos do presente, especialmente a informação contida no Despacho Sanção 016/2020 (fls.352/352V), o qual aprovo em sua integra. É a decisão. PROCESSO 895/2018 Interessado: FUNDAÇÃO FLORESTAL Assunto: PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL (CONTRATO 16048-7
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 121
    14.133, de 1º de abril de 2021, tanto nos processos a cargo da Câmara Municipal, quanto daqueles sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Município. Art. 2º Expirado o prazo, a suspensão cautelar do processo licitatório fica cancelada, exceto se prorrogado o prazo para proferir a decisão de mérito, de maneira justificada. Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2022
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