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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
; 1.2. transcorrido o prazo contratual, a empresa
não
entregou
o objeto, motivando assim a instauração
do
Processo
Rescisório nº CIAP-009/421/21 (fl. 201), no qual, após a garantia
da
Ampla Defesa e
do
Contraditório à Contratada, a Administração Pública decidiu pela Rescisão Unilateral
do
Contrato, expondo as razões de fato e de direito no Despacho nº CIAP-064/421/21 (fls. 220 a 224), publicado no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
), localizado à Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 282 - Ponta
da
Praia - Santos/SP. A
data
de abertura e as demais exigências
do
edital permanecem inalteradas, tendo em vista que as recomendações apontadas
não
afetam diretamente na formulação
das
propostas
dos
licitantes. Os autos deste
processo
se encontram à disposição
dos
interessados na Seção de Finanças deste Centro. POLÍCIA MILITAR
DO
ESTADO DE SÃO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 41
6. ART. 109.
DOS
ATOS
DA
ADMINISTRAÇÃO
DECORRENTES
DA
APLICAÇÃO DESTA LEI CABEM: | - RECURSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR
DA
INTIMAÇÃO
DO
ATO OU
DA
LAVRATURA
DA
ATA, NOS CASOS DE: F) APLICAÇÃO
DAS
PENAS DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU DE MULTA.
PROCESSO
: SEI N.º 0015708/2019-83 CONTRATANTE: Tribunal de Contas
do
Estado de São Paulo CONTRATADA: ELETRICEL ELETRICAL SUPPLY
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
decisão proferida nos autos
do
processo
sancionatório
01/2020 (e-Sanções 180280.2020.00418.SADM), que impôs a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.591,00, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SSP-333, de 9 de setembro de 2005, conforme dispositivo abaixo transcrito: “Ante o exposto, na esteira
do
substancioso parecer
da
lavra
da
Servidora Relatora que presidiu o presente
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da
Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo
dos
Créditos
não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
034.112/2019