buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório decorrente da não entrega do

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    ; 1.2. transcorrido o prazo contratual, a empresa não entregou o objeto, motivando assim a instauração do Processo Rescisório nº CIAP-009/421/21 (fl. 201), no qual, após a garantia da Ampla Defesa e do Contraditório à Contratada, a Administração Pública decidiu pela Rescisão Unilateral do Contrato, expondo as razões de fato e de direito no Despacho nº CIAP-064/421/21 (fls. 220 a 224), publicado no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
    ), localizado à Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 282 - Ponta da Praia - Santos/SP. A data de abertura e as demais exigências do edital permanecem inalteradas, tendo em vista que as recomendações apontadas não afetam diretamente na formulação das propostas dos licitantes. Os autos deste processo se encontram à disposição dos interessados na Seção de Finanças deste Centro. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 41
    6. ART. 109. DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CABEM: | - RECURSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO OU DA LAVRATURA DA ATA, NOS CASOS DE: F) APLICAÇÃO DAS PENAS DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU DE MULTA. PROCESSO: SEI N.º 0015708/2019-83 CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CONTRATADA: ELETRICEL ELETRICAL SUPPLY
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    decisão proferida nos autos do processo sancionatório 01/2020 (e-Sanções 180280.2020.00418.SADM), que impôs a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.591,00, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SSP-333, de 9 de setembro de 2005, conforme dispositivo abaixo transcrito: “Ante o exposto, na esteira do substancioso parecer da lavra da Servidora Relatora que presidiu o presente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
    estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 034.112/2019
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2022
Ir para a página: 1 89 90 91 92 93 100