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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
: Art. 1º - Alicerçada
no
que preconiza previstas
no
art. 7º
da
Lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
de Contrato
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
cientificação da empresa, bem como para os devidos lançamentos
no
sistema BEC/e-sanções e TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias. Natureza: Protocolo Geral GS 188/2021 —
Processo
Sancionatório
CPAM11-012/14/20 Interessados: Polícia Militar do Estado de São Paulo — G.B Zanzini Limpeza e Conservação Eireli-ME Assunto:
Processo
Sancionatório
. Recurso Administrativo. À vista
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 34
obrigações assumidas perante o Estado de São Paulo. 3. A não manifestação
da
contratada, conforme informado
no
parágrafo anterior, ensejará em abertura de
processo
sancionatório
em seu desfavor. 4. Finalmente, a Contratada poderá realizar contato com esta Administração Pública por intermédio do e-mail : cpifalmoxOpoliciamilitar.sp.gov.br ou através do telefone (12) 39229666 ramal 2044. A Companhia de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
-4-2021 Decisão em Recurso Administrativo Referência:
Processo
Sancionatório
CpaM2-019/14/20. 1. Vistos e analisados os autos do
Processo
Sancionatório
CpaM11-019/14/20,
no
qual a empresa Centro Automotivo Marcas Eireli, inscrita
no
CNPJ 29.209.379/0001-26, insurge-se em grau de recurso contra a sanção de multa contratual
no
valor de R$ 392,29,
nos
termos do inciso | do artigo 5º
da
Resolução SSP
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
mil e trezentos reais), contudo, não cumpriu com o avençado ao deixar, de forma injustificada, de efetuar a entrega do objeto
nos
termos pactuados, incorrendo em
inexecução
parcial e atraso, culminando na instauração do devido
processo
sancionatório
. 3. Em sua peça recursal, acostada aos autos às fls. 115-122, a empresa apresentou, como justificativa para o descumprimento
das
cláusulas contratuais