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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução no
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    : Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução de Contrato
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    cientificação da empresa, bem como para os devidos lançamentos no sistema BEC/e-sanções e TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias. Natureza: Protocolo Geral GS 188/2021 — Processo Sancionatório CPAM11-012/14/20 Interessados: Polícia Militar do Estado de São Paulo — G.B Zanzini Limpeza e Conservação Eireli-ME Assunto: Processo Sancionatório. Recurso Administrativo. À vista
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 34
    obrigações assumidas perante o Estado de São Paulo. 3. A não manifestação da contratada, conforme informado no parágrafo anterior, ensejará em abertura de processo sancionatório em seu desfavor. 4. Finalmente, a Contratada poderá realizar contato com esta Administração Pública por intermédio do e-mail : cpifalmoxOpoliciamilitar.sp.gov.br ou através do telefone (12) 39229666 ramal 2044. A Companhia de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    -4-2021 Decisão em Recurso Administrativo Referência: Processo Sancionatório CpaM2-019/14/20. 1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório CpaM11-019/14/20, no qual a empresa Centro Automotivo Marcas Eireli, inscrita no CNPJ 29.209.379/0001-26, insurge-se em grau de recurso contra a sanção de multa contratual no valor de R$ 392,29, nos termos do inciso | do artigo 5º da Resolução SSP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    mil e trezentos reais), contudo, não cumpriu com o avençado ao deixar, de forma injustificada, de efetuar a entrega do objeto nos termos pactuados, incorrendo em inexecução parcial e atraso, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua peça recursal, acostada aos autos às fls. 115-122, a empresa apresentou, como justificativa para o descumprimento das cláusulas contratuais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2021
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