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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 270
    empresa “MARCOS FONSECA PEREIRA SERVIÇOS” “Contratação Emergencial de Empresa Especializada em Controle de Acesso para prestação de serviço nas Unidades Escolares da Municipalidade, pelo período de 90 (noventa) dias”, na forma de Inexigibilidade de Licitação, conforme artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Edivaldo Antônio Brischi, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 243
    — CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA”, "Contratação de escola especializada para atendimento de alunos com diagnóstico clinico de transtorno do espectro autista — TEA, Transtornos globais no desenvolvimento ou com deficiência intelectual”, na forma de Inexigibilidade de Licitação, conforme artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Edivaldo Antônio Brischi, Prefeito
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 374
    do art. 61 da Lei 8.666/93. Brotas, 20 de abril de 2023. LEANDRO CORRÊA Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 262
    Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios (frutas, legumes e verduras) da Agricultura Familiar para alimentação escolar, conforme Lei nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 243
    - MARCIA FERNANDES CHECCO - Administradora de Materiais, Licitações e Contratos. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 Tendo em vista a decisão da Comissão de Licitação em dispensar a licitação, preenchidas que estão as condições do artigo 24, inciso XVI c.c. artigo 26 da Lei 8.666/93, justificada a dispensada e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/01/2020
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