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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 39
    DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO REITOR DE 01.01.2022 PROCESSO Nº SEI-260007/000198/2022 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, OBJETO: Fornecimento de água e tratamento de esgoto, bloco 1, no valor de R$200.000,00 com fulcro no artigo 25 CAPUT do citado diploma legal, nos termos da autorização do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 49
    Especial (documento SEI nº 031329090) e o Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 031471228), que acolho, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital nº 04, de Credenciamento de Instrutor de Libras - SME/COPED/DIEE — Nº 002/2018 (documento SEI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 68
    autos de processo, com fundamento no art. 25 “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9412/18 e Decreto 58606/19, AUTORIZO a contratação -pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. Il — Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    SEI-140001/044950/2022 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, em favor da EDITORA FÓRUM LTDA, que tem como objeto o Fórum Internacional de Auditoria Governamental, no valor total de R$ 71.910,00 (setenta e um mil novecentos e dez reais), nos termos da autorização do Procurador-Assistente do CEJUR, autoridade ordenadora de despesa. Id: 2439804
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 207
    Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, a Sra. Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021, com base na Lei mencionada, a empresa Banco do Brasil S.A., no valor de 40.960,61 (quarenta mil e novecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) para prestação de serviços de utilização de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/07/2021
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