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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
: MICRO ERMELINO EIRELI
DESPACHO
: 1-
DEFIRO
o
Licenciamento
de
Anúncio Indicativo - CADAN, tendo em vista a
licença
ter sido emitida em 28/07/2022, sob o número 2022-001.769-5. 2- Publique-se 3- Arquive-se. Processos da unidade SUB-EM/CPDU/Empreenda Fácil 6036.2022/0001566-6 - Auto
de
Licença
de
Funcionamento
Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa YOU LIFE ACADEMIA LTDA CNP) 10999617000116
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 16
responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente
decorrentes
do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que
dele
supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade. PUBLIQUE-SE. São Paulo, 11
de
janeiro
de
2022 MARCELO VIEIRA SALLES Subprefeito da Sé 6056.2022/0000299-7 - Auto
de
Licença
de
Funcionamento
Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 165
niação Dispõe sobre a
descentralização
das ações
de
vigilância sanitária, que especifica, a serem exercidas pelo Município
de
São Paulo. = i i 3 ti i i
DECRETO
Nº 49.460,
DE
30
DE
ABRIL
DE
2008 |— o lançamento tributário somente se terá como
definitivo
,
depois
de
transcorrido
Estabelece
procedimento para expedição por via eletrônica das
licenças
de
funcionamento
de
que tratam a Lei nº 10.205,
de
o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 77
requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5 - OBSERVAÇÕES a) Quando do atendimento
desta
notificação
mencionar
o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido
de
Alvará
de
Funcionamento
de
Local
de
Reunião Ou a
Revalidação
; b) Fica ressalvado que o recebimento
desta
por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 1
obrigatórios para que todo e qualquer
estabelecimento
de
saúde possa
funcionar
em território nacional,
devendo
preceder
aos
licenciamentos
necessários ao exercício
de
suas atividades, bem como às suas renovações. Art. 5º O CNES é a fonte
de
informações oficial sobre
estabelecimentos
de
saúde no país,
devendo
ser adotado por todo e qualquer sistema
de
informação que utilize dados
de
seu escopo e