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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    -2021 COORDOP-005/01/21 Referência: Processo Sancionatório Copom-001/80/21 1. Visto e analisado todo teor dos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, verifica-se cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, cabendo apenas decidir sobre provimento do recurso administrativo apresentado pela empresa Sistema Móveis Eirelli, inscrita no CNPJ sob n. 96.669.676/0001-41, em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    detida analise do Processo Sancionatório CPAM11-040/14/20, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Comercial Vida Nova de Utilidades Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob 08.623.941/0001-93, a penalidade de multa no valor de R$ 2,39 em face do atraso na entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho 2020NE00529. 2.0 Chefe da Seção de Finanças
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    CEL PM João Silva Soares Castilho. COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES Despacho do Dirigente, de 13-5-2020 Decisão em Recurso Administrativo Despacho CPC-171/131/2020 Referência: processo sancionatório CPAMS5-007/120/19. 1. Visto e analisado todo teor dos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, verificou-se o cumprimento dos princípios que regem os atos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 175
    procedimento sancionatório de forma hibrida, sob Protocolo e-sanções n º 380241.2021.02120. SADM, parte do Processo nº 48/21, Processo SAP-PRC-2021/23818 em desfavor da Empresa Contratada PAULO SERGIO DE SOUZA FRANCO - CNPJ 37.070.269/0001-54 no uso das minhas atribuições legais atribuídas pelo Decreto nº 61.751/2015, elenco que: Face o contido nos autos em especial o Relatório da Servidora
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 40
    5º, da Constituição Federal. Como corolário, o exercício do poder de polícia nos moldes noticiados infringe de maneira aguda o exercício do devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal). De rigor, então, a anulação do Auto de Infração objeto do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/05/2021
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