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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 94
algumas
das
unidades, portanto, foi necessário o restauro
dos
quadros, para que a
entrega
fosse efetivada. Segundo manifestação do servidor responsável pelo presente
processo
administrativo, há um entendimento que o pedido
da
empresa
da
não
imposição de sanção deve ser acolhida, devido a uma análise mais detalhada no subitem 2.4, do item 04, do Termo de Referência e nos autos do Procedimento Licitatório
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 49
DE ADMINISTRAÇÃO Comunicado
Processo
: 720276/2019 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - CAF Assunto: Aquisição de material de enfermagem Com fundamento no artigo 87º
da
Lei 8.666/1993 e nos artigos 5º e 6º
da
Resolução SS 92/2016, comunicamos a empresa Medtronic Comercial Ltda.
da
instauração de procedimento
sancionatório
de multa
decorrente
do
não
cumprimento
da
obrigação
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 110
.
DATA
DA
ASSINATURA: 28/05/2020 PRAZO DE
ENTREGA
: 60 (sessenta) dias Diretoria de Finanças Centro Integrado de Apoio Patrimonial CENTRO INTEGRADO DE APOIO PATRIMONIAL UGE — 180164 DESPACHO Nº CIAP-024/421/20 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do
Processo
Sancionatório
nº CIAP-014/421/2019 (fls. 240 a 245), cujos argumentos são acolhidos como razão de decidir, verifica-se que: 1.1
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
análise do
Processo
Sancionatório
nº CPAM11-051/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente
da
UGE 180353, do CPA/M-11, decide aplicar à empresa GTS - GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNP) sob o nº 24.016.281/0001-39, a penalidade de multa no valor de R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos), em face do atraso na
entrega
dos
materiais constantes
da
Nota
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de equipamento odontológico para o Centro de Ressocialização Feminino de São José
dos
Campos, por Dispensa de Licitação Tradicional prevista no artigo 24, inciso II
da
Lei Federal 8.666/93 c.c. o artigo 24, inciso II
da
Lei estadual 6.544/89, e a despesa dela
decorrente
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em favor
da