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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 119
    de suas respectivas esferas de competência; 2.3. Conceder prazo recursal à empresa, estabelecido na letra “c” do inciso | do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, contado a partir da sua intimação, face ao preconizado no parágrafo 3º do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93; 2.4. Instaurar, após análise do recurso, se houver, e se ainda for julgado conveniente e oportuno, processo sancionatório para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 89
    pelos prazos legais. (Intimação 38BPMM-018/06/20). COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO Intimação Processo Sancionatório CPTran-001/112/2020 1. Intimo Vilma Bernardo Vieira, RG/RNE: 414231466 (SSP), CPF: 354.499.718-50, representante legal da empresa Vilma Bernardo Vieira 35449971850 - Empreendedor Individual, inscrita no CNPJ sob 21.664.106/0001-60, acerca da aplicação, em desfavor da citada empresa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 120
    Laboratórios Ltda. O presente procedimento sancionatório foi instaurado por meio do Sistema e-Sanções, com fulcro no artigo 3º do Decreto nº 61.751/2015, com vistas a apurar fato que configura, em tese, inexecução total do ajuste, relativamente ao processo licitatório registrado sob o nº PCSP-PRC-2022/09384, na modalidade Convite Eletrônico BEC sob nº 1801020000120220C00065, levado a efeito por esta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 11
    , correndo o processo à revelia. 2. Diante do exposto, evidenciada a inexecução total do contrato, deixando de entregar os itens essenciais para destinação correta de resíduos, decido por sancionar a empresa MARIA BERNADETE DE CAMPOS, com a aplicação da seguinte penalidade: 3. Multa contratual de 30%, que incidirá sobre o valor contratual correspondente o valor do bem ou serviço, pela inexecução total do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 32
    ”; i) que “diante de todo o exposto nos autos, se mostrou evidente que a empresa foi alijada e severamente prejudicada por atos imotivados e ilegais” e; )) que “requer acolhimento da defesa prévia, sem a aplicação de qualquer multa, tendo em vista que em sua visão não ocorreu na prática ato algum de inexecução (total ou parcial)"; Após minuciosa análise do processo de aquisição em pauta, verifica-se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/06/2021
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