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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 da lei nº 8.666/93 em
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 36
    Nº SEI-350109/000951/2020). ONDE SE LÉ: 12.5 Qualificação Técnica 12.5.1) Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    $ 208.377,90, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual, na análise jurídica e na autorização do Ordenador de Despesas do HUPE. DE 22/08/2022 PROCESSO Nº SEI-260008/007698/2022 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/08/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso Il, do Decreto Estadual nº 31.896/2002, conforme administrativo nº SEI-180007/001351/2020, e CONSIDERANDO: - O disposto no artigo 51, da Lei nº 8.666/93, que torna imperativa a constituição da Comissão Permanente de Licitação; - O
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 40
    /2021 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor das empresas SANRITA COMERCIO E SERVIÇOS e T.P.S. DOS SANTOS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., referente à aquisição de gêneros alimentícios, para fornecimento na sede da FIPERJ, situada na Praça Fonseca Ramos, s/nº, Terminal Rodoviário Roberto Silveira, sobreloja, Centro - Niterói/RJ, com fulcro no art. 24
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
    ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR DE 26.01.2022 PROC. Nº SEI E-09/4151/4000/2001 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da concessionária PRO LAGOS S/A, CNPJ 02.382.073/0001-10, cujo objeto é fornecimento de água e coleta de esgoto, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), com fulcro no ARTIGO 25, CAPUT da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/02/2022
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