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    ); Quais são as instituições e entidades parceiras da IES na articulação intersetorial para implementação de políticas públicas inclusivas (Inc. XVIII) 9. Tendo em vista que o modelo médico de deficiência encontra-se superado desde 2007 por ocasião da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada no Brasil com o Decreto 6.949/2009 e referendado pela Lei Brasileira de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 198
    estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 271
    . Franca: UNESP FHDSS, 2002; Cap. 4: Um contexto de miscigenação: as origens das famílias brasileiras. 65-82. Proc. 748/2022-FCHS-CF EDITAL 94/2022 - STGP-CF Acham-se abertas, nos termos do Despacho 433-2022RUNESP de 25, publicado em 26-5-2022 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP 11-2019 e alterações posteriores
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 197
    graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    as sugestões da Comissão de Especialistas. 2.3 As sugestões feitas pela Comissão de Especialistas deverão ser observadas nos próximos atos regulatórios. 2.4A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.5 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/02/2023
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