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Diário Oficial

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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 4
    PEREMPÇÃO IMPOSTA PARA O EFEITO DO RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Recurso nº 76.951. - Processo nº E04/211/010763/2019. - Recorrente: DROGARIA DROGATTA LTDA. - Recorrida: PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso ao
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
    : "Art.2º. . 8 s órgãos competentes para instaurar e proferir decisão no âmbito do procedimento sancionatório são a Coordenação-Geral de Administração, a Diretoria da Escola da Defensoria Pública e a Assessoria de Convênios. $ 5º Caso o procedimento sancionatório verse sobre termo de colaboração ou de fomento, caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação proferir decisão em caso de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 26
    edital0902010000120210C00121, acerca da decisão proferida nos autos do processo CMed-003/543/22: - Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 3 dia(s), com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº 10.520/02 eMulta, no valor de R$477,16, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos, com fundamento na Lei10.520 de 17 de julho de 2002 e resolução SSP-333/05; No uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 11
    argumentações, informações e considerações apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância decide: 4.1. pelo INDEFERIMENTO da contestação do processo infracional. 5. Pelo exposto, há ainda infração a ser corrigida, devendo o responsável pela edificação buscar a regularização e licenciamento, evitando assim novas penalidades. 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 15
    , em decisão não suscetível a recurso na esfera administrativa. Artigo 192.0 recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão ou remeter o processo para decisão do superior hierárquico. Artigo 193. O julgamento do recurso administrativo será realizado pelo superior hierárquico da autoridade que decidiu o processo administrativo em decisão fundamentada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2022
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