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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    de seu defensor; V - determinar a intimação das testemunhas arroladas na portaria. $ 1º - A audiência de instrução deverá ser realizada no prazo de 5 dias após o saneamento do processo e atendimento dos requerimentos oferecidos pelo defensor. $ 2º - Em Decisão Fundamentada, devem ser indeferidos os requerimentos impertinentes, protelatórios e tumultuários (G.N) Oportuno frisar que depois da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
    -Sanções, como também não a manifestou de outra maneira. Da Decisão:10. Diante de todos os fatos juntados aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela entrega dos materiais conforme contrato assinado, não o fez dentro do prazo estabelecido, motivo pelo qual acarretara as sanções
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/04/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    unanimidade de votos, foi desprovido o recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos nºs. 18.665 e 18.666. EMENTA: PROCESSO ADMISTRATIVO TRIBUTÁRIO. O julgamento do recurso administrativo caberá à autoridade ou órgão imediatamente superior àquela que houver proferido a decisão recorrida, salvo expressa disposição legal ou regulamentar em sentido diverso, com fulcro no artigo 57
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
    maioria simples de seus membros. $1º - A CEUA-IAL instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, sendo necessária a verificação do quorum em cada sessão anteriormente às votações. 82º - O Coordenador designará, dentre os presentes em cada reunião, quem a secretariará. 83º - É facultado ao Coordenador e aos membros da comissão solicitar reexame de qualquer decisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    defesa prévia e as alegações finais relativas à NOT DOP 0037/20. b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta. c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2021
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