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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 80
    . Quanto a garantia de defesa, tão logo notificada da rescisão do contrato, a empresa enviou pedido de reconsideração, justificando o atraso, porém foi negado pelo solicitante. Ademais, no presente processo sancionatório está sendo dada a garantia de ampla defesa e contraditório para que a empresa se defenda e apresente provas de que a falha na execução do serviço aconteceu por caso fortuito ou de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0141/19; b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; €) Autoriza vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    de seu defensor; V - determinar a intimação das testemunhas arroladas na portaria. $ 1º - A audiência de instrução deverá ser realizada no prazo de 5 dias após o saneamento do processo e atendimento dos requerimentos oferecidos pelo defensor. $ 2º - Em Decisão Fundamentada, devem ser indeferidos os requerimentos impertinentes, protelatórios e tumultuários (G.N) Oportuno frisar que depois da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    intempestivas. $3º- A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: | - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo; Il - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013; HI - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    defesa prévia e as alegações finais relativas à NOT DOP 0037/20. b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta. c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2021
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